Numa altura em que se reinicia, com D. Manuel I, a reforma dos forais, é atribuído a Avelãs de Caminho a respectiva carta a 13 de Novembro de 1514. Esta carta de foral, embora com um conteúdo bastante pequeno, confere à "Villa d'Avellãas do Camynho" regalias e isenções importantes para a ópoca, constituindo assim um importante vector de desenvolvimento.
Um exemplo disso mesmo é o facto de estarem desobrigados de qualquer tributo real pelo facto de darem aposentamento às Comitivas Reais.
É de facto interessante esta análise pois verifícamos também que no foral de Sangalhos existe uma referência a dois casais reguengos em Sá, que apenas pagariam metade dos tributos Reais por estes terem por obrigação o fornecimento de lenha para o Paço de Avelãs.
De entre todo um conjunto de privilégios destacam-se dois por se acharem os mais significativos à época:
- Todo o gado que circulasse livremente, isto é, sem dono, fícaria na posse do meirinho da freguesia, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que os animais fícariam pertença do Mosteiro;
- Isenção de pena d'arma (contribuição paga por todos os que ferissem outrém), na maioria dos casos em que esta pena era aplicável.
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